Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.641
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO DE IMÓVEL. ARREMATAÇÃO DE BEM OCUPADO. ÔNUS DO ADQUIRENTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e fundamentada a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não se configurando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. A pretensão de rediscutir a ciência do arrematante sobre a ocupação do imóvel e o ônus pela desocupação, em leilão, implica reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido
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