Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.077.613

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, inexiste nulidade processual quando ausente prejuízo às partes - pas de nullité sans grief -, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas no âmbito do direito processual. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar, ou antecipação dos efeitos da tutela, devido à natureza precária da decisão, a não ser nas hipóteses de ofensa direta à legislação federal que regulamenta tal medida. Incidência, por analogia, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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