Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.298
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM DOLO PROCESSUAL. SÚMULA N. 83/STJ. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.
1. A alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, para fins de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional em recurso especial, exige a indicação específica dos pontos omitidos ou não fundamentados, sob pena de incidência da súmula 284/STF.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do tribunal de origem quanto à inexistência de dolo processual e à regularidade da citação por edital, firmada com base em provas produzidas nos autos, encontra óbice na súmula 7/STJ.
3. A ação rescisória fundada em dolo processual exige prova inequívoca de que a parte vencedora, mediante artifício malicioso, tenha concretamente dificultado a atuação da parte adversa, não se prestando esse instrumento à mera rediscussão da justiça da decisão ou ao reexame do conjunto fático-probatório.
Agravo interno improvido
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