Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.161
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS E DOS DISPOSITIVOS OBJETO DE DISSÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO. 1. A decisão agravada registrou a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e dos dispositivos objeto de dissídio, bem como a insuficiência de mera citação genérica, concluindo pelo não conhecimento do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, em consonância com a decisão de admissibilidade da origem. 2. As razões do agravo interno não demonstram erro de premissa fática, tampouco infirmam os fundamentos adotados, à vista do teor da petição do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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