Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.076.951

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta, haja vista que o valor do ilícito representa cerca de 21,53% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, "se o valor do bem furtado era equivalente a mais de 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, não se pode considerá-lo como inexpressivo" (AgRg no AREsp n. 1.839.868/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 6/10/2022). 3. O ressarcimento da vítima antes do recebimento da denúncia pode gerar a incidência da causa de diminuição do art. 16 do CP, mas não é o bastante para tornar o fato atípico. 4. Agravo regimental não provido.

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