Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.823
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBIRGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL DE CARGAS. CONVENÇÃO DE MONTREAL.
LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA POR AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VALOR ESPECIAL
(VND). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA
N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. Aplica-se a Convenção de Montreal às pretensões indenizatórias
decorrentes de transporte aéreo internacional de cargas, conforme
tese firmada em repercussão geral, incidindo a limitação de 17 DES
por quilograma na ausência de declaração especial de valor (Tema n.
1.366/STF; Convenção de Montreal, art. 22, item 3).
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.