Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.723
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS DE MORA. SÚMULA 83/STJ.
1. Acórdão em harmonia com precedentes do STJ que fixam os juros desde a citação quando há litigiosidade na apuração de haveres e regular citação.
2. Período legal do art. 1.031, § 2º, do Código Civil não se aplica em cenário de litígio judicial. Incidência apenas quando apuração e pagamento seguem o curso normal.
3. Alegações sobre parcelamento contratualmente previsto e adimplemento de parcelas não afastam a mora em ação judicial.
Distinções não demonstram divergência.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.