Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.076.720

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O Código de Processo Civil, em seu e o art. 932, inciso III, Regimento Interno do STJ, em seu parágrafo único, art. 253, inciso I, estabelecem que o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ou a apresentação de argumentos genéricos, não atende ao princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para enfrentar os fundamentos da decisão agravada nas razões do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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