Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.675
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MULTA DO ART.
3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/1969. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES
1. Busca e
apreensão de veículo.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que
A interpretação do art. 3º, § 6º do Decreto-lei nº 911/1969 deve ser
restritiva, razão pela qual a multa somente deve ser aplicada nos
casos de improcedência da demanda, não sendo cabível, portanto, para
as situações de extinção do processo sem resolução do mérito.
Precedentes do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido
e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.