Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.642
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS N. 283/STF E
284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n.
182/STJ. O recurso especial foi inadmitido na origem pelos óbices
das Súmulas n. 283/STF e 284/STF.
2. A agravante sustenta que a exigência de citação expressa do art.
105, III, da Constituição Federal cria pressuposto recursal sem
amparo no Código de Processo Civil. A agravada, intimada nos termos
do art. 1.021, § 2º, do CPC, não se manifestou.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
em recurso especial impugnaram, de forma específica e suficiente,
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial, notadamente o óbice da Súmula n. 283/STF.
III. Razões de decidir
4. O relator pode decidir monocraticamente recursos inadmissíveis e
aplicar entendimento dominante, conforme CPC, art. 932, III e IV, e
STJ, Súmula 568, bem como RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, impondo à agravante o dever de impugnar
especificamente todos os fundamentos adotados na origem, sob pena de
não conhecimento, em observância ao princípio da dialeticidade;
alegações genéricas atraem, por analogia, a Súmula n. 182/STJ.
6. Nas razões do agravo em recurso especial, não se verifica
impugnação específica e suficiente ao fundamento consubstanciado na
Súmula n. 283/STF, fundamento de inadmissibilidade do recurso
especial, o que justifica o não conhecimento do agravo em recurso
especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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