Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.076.607

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu pelo indeferimento do pedido de denunciação da lide, assentando que "já se reconheceu em embargos de terceiro, julgados na Justiça Federal, uma simulação entre a ora recorrente e a sociedade empresária cuja denunciação é objeto da insurgência recursal". 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.