Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.470
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO
POR HORA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. O Tribunal de origem reconheceu, com base em elementos
fático-probatórios e na fé pública da certidão do Oficial de
Justiça, a presença dos requisitos da citação por hora certa,
inclusive o envio da carta de cientificação e a nomeação de curador
especial, afastando a nulidade.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias
ordinárias sobre a regularidade da citação por hora certa, fundada
em elementos fático-probatórios, atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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