Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.409
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Incidência da Súmula 7 do STJ por demandar reexame do conjunto fático-probatório para infirmar conclusão sobre posse, turbação e sua data.
2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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