Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.399
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL URBANO COM OUTORGA DE ESCRITURA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
1. Ação de cumprimento de obrigação de divisão de imóvel urbano com outorga de escritura c/c indenização por danos materiais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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