Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.344
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ARESP INTEMPESTIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em sendo o 28/8/2025, agravo somente interposto em O recurso é, pois, manifestamente 15/9/2025. intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, , do Código art. 994, caput de Processo Civil, bem como do do Código de Processo Penal. art. 798
2. Agravo regimental desprovido.
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