Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.076.067
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICES
SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, por incidência das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 13/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a indicação
genérica de dispositivos legais mediante a fórmula "e seguintes"
configura fundamentação deficiente, atraindo o óbice da Súmula
284/STF; (ii) saber se a presunção de hipossuficiência decorrente da
autodeclaração é suficiente para concessão da gratuidade de justiça
ou se pode ser afastada por provas em sentido contrário, e se a
revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, vedado
pela Súmula 7/STJ; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto
a ensejar o recurso especial quando o paradigma é oriundo do mesmo
Tribunal que proferiu o acórdão recorrido, e se a incidência da
Súmula 7/STJ prejudica o conhecimento pela alínea c.
III. Razões de decidir
3. O uso da fórmula "e seguintes" para indicar dispositivos tidos
por violados evidencia fundamentação deficiente em recurso especial,
que é de fundamentação vinculada, o que atrai a Súmula 284/STF.
4. A autodeclaração de hipossuficiência possui presunção relativa,
podendo ser afastada por elementos concretos dos autos; o
indeferimento fundamentado da gratuidade de justiça pelo Tribunal de
origem não pode ser revisto na via especial, por demandar reexame
de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Não se admite recurso especial por dissídio jurisprudencial com
paradigma oriundo do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido,
nos termos da Súmula 13/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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