Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.076.054

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na inexistência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por vícios construtivos. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento do valor necessário à reparação dos vícios, com correção pelo INPC desde o laudo e juros de 1% ao mês desde a citação, fixando honorários de 10% sobre o valor da condenação, divididos em 50% para cada parte, sem compensação. 4. A Corte de origem manteve o mérito, afastou danos morais, readequou de ofício os consectários à luz da afastou o rateio proporcional dos Lei n. 14.905/2024, honorários para fixá-los em 10% sobre o proveito econômico de cada parte e majorou em 3% nos termos do § 11, do CPC. art. 85, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se devem ser aplicados o , §§ 3º, II, e 4º, do art. 14, caput CDC e o do CC para afastar a responsabilidade civil do engenheiro por art. 186 ausência de culpa e por fato de terceiro; e (iii) saber se houve desconsideração 371 do CPC. imotivada do parecer do assistente técnico em afronta ao art. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou todas as matérias, analisou o laudo pericial, afastou a relação dos danos com mineração e motivou a prevalência do laudo oficial, não incidindo os arts. 1.022 e 489 do CPC. 5. A conclusão sobre culpa e nexo causal demanda reexame do conjunto fático- probatório, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 6. A valoração das provas foi explicitamente motivada, com prevalência do laudo judicial por sua consistência técnica; a alteração do entendimento também esbarra na Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta as questões controvertidas, afastando a incidência dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses recursais demanda reexame de fatos e provas. 3. A opção motivada pela prevalência do laudo pericial judicial sobre parecer unilateral é ato de valoração de prova insuscetível de revisão em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ.” CPC, arts. 1.022, 489, 371, 85, § 11; CDC, arts. Dispositivos relevantes citados: 14, , §§ 3 II, 4; CC, caput art. 186. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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