Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.964
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal tido por violado, ou objeto de interpretação divergente por
diferentes tribunais da Federação, constitui deficiência na
fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do
recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF).
2. A mera transcrição de preceitos legais ao longo da peça recursal
não atende a tal requisito, visto que não possibilita identificar se
foram citados como argumentação da tese sustentada pela parte ou
se, de fato, constituem o núcleo essencial do recurso especial,
consoante o permissivo constitucional (art. 105, III, a).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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