Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.957

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que o recurso especial foi inadmitido na origem, com fundamento na Súmula n. 7/STJ. No Agravo, o Recorrente não impugnou, concretamente, o referido fundamento. Não indicou a moldura fática incontroversa, delineada pela Corte de origem, sobre a qual postularia apenas a atribuição de nova consequência jurídica, tampouco procedeu ao devido cotejo entre tal premissa de fato e as teses suscitadas no recurso especial. 2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

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