Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.927

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES POSSESSÓRIA E REIVINDICATÓRIA. DESOCUPAÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA SUFICIENTE AS QUESTÕES ESSENCIAIS. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ORIGEM LOCATÍCIA DA POSSE. AUSÊNCIA DE INTERVERSÃO, E USUCAPIÃO. BENFEITORIAS. ANIMUS DOMINI PRETENSÃO DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA AGRAVO NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A análise sobre a suficiência da instrução, da necessidade de produção de prova oral ou pericial, da natureza da posse, da existência da intenção de possuir como se proprietário fosse, da interversão possessória, da usucapião e do direito a benfeitorias demanda reexame de fatos e provas. 3. Agravo não provido.

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