Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.807

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na espécie, o eg. Tribunal de origem considerou prescindível a realização de audiência de conciliação, afirmando que o eventual prejuízo apontado pelo recorrente não tem idoneidade para impor sua obrigatoriedade, nem para gerar nulidade processual. Apontou, ainda, que "uma das finalidades precípuas da conciliação é conferir celeridade à solução do conflito, e não se tornar óbice à prestação jurisdicional. É até ilógico agora anular atos processuais já realizados e retornar ao ponto inicial com a expectativa de que tudo se resolva rapidamente". 2. A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual, conforme ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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