Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.785

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula n. 7 do STJ e prejuízo do dissídio jurisprudencial pelo mesmo óbice. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reintegração de posse dos lotes 2 e 3 de quadra 13, com pedido de confirmação da liminar e condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido para reintegrar a autora na posse, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou as preliminares de nulidade de citação e ilegitimidade ativa, afastou usucapião, majorou os honorários em 2% e negou provimento aos apelos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 494 do Código de Processo Civil; (ii) saber se houve violação dos arts. 73, § 2º, 115, 242 e 342 do Código de Processo Civil por não determinar a citação da esposa como litisconsorte passiva necessária e por indeferir seu ingresso como terceira interessada; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à necessidade de citação de litisconsorte passivo necessário em hipóteses de composse. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A negativa de prestação jurisdicional não se configura, pois o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia acerca da alegada nulidade por ausência de citação de litisconsorte. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação, uma vez que não houve impugnação específica do fundamento do acórdão recorrido. 8. O óbice da Súmula n. 284 do STF prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta a controvérsia e rejeita omissão, obscuridade e contradição, afastando a violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 494, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação, quando não impugnado o fundamento autônomo do acórdão recorrido quanto à não integração da lide por inércia dos apontados interessados. 3. O óbice da Súmula n. 284 do STF prejudica a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema". CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, 494, 73, § 2º, 115, Dispositivos relevantes citados: 242, 342, 85, §§ 2º e 11. STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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