Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.579

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A revisão da indenização por dano moral, nesta Corte, apenas é possível na hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante, diante do quadro fático delimitado em primeiro e segundo graus de jurisdição. 2. No caso em tela, visando adequar a verba indenizatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Tribunal a quo manteve o valor fixado da indenização de R$ 20.000,00, em razão dos danos morais à família do falecido acometido por câncer em fase terminal, consubstanciado na falha na prestação de serviços hospitalares ao de cujus. Referido valor, consideradas as circunstâncias fáticas (delineadas na sentença e no acórdão), não destoa daqueles reputados razoáveis e proporcionais por esta Corte, de modo a não haver justificativa para afastamento do óbice inserto na Súmula 7/STJ. 2. No caso em apreço, o Tribunal de origem majorou os honorários, na forma do art. 85, § 11, do CPC, e diante do desprovimento do recurso especial, preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Superior, revela-se cabível a majoração da verba honorária, na forma do citado dispositivo legal. 3. Assim, preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Superior, revela-se cabível a majoração da verba honorária, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. 4 . Agravo interno parcialmente provido apenas para majorar os honorários recursais.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.