Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.562

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, entre eles a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno pode afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e integral, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão recorrida, atacando especificamente e em sua totalidade o conteúdo da decisão de inadmissão do recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC/2015. 4. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, dentre outros fundamentos, pela deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, fundamento que não foi enfrentado nas razões do agravo, configurando ausência de impugnação específica. 5. Caracterizada a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, correta a incidência da Súmula 182/STJ e a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno a que se nega provimento, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.