Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.499
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos que embasaram a decisão de
inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência
da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial, mantido o teor nas razões do agravo interno, impugnou de
forma específica todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a
incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. À luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.042 do CPC/2015,
incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo
Tribunal de origem, autônomos ou não, sob pena de incidência da
Súmula 182/STJ.
4. No caso concreto, embora o Tribunal de origem tenha aplicado,
entre outros óbices, a Súmula 284/STF em relação à alegada violação
dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, por deficiência de
fundamentação e ausência de embargos de declaração, a parte
agravante deixou de impugnar especificamente esse fundamento,
limitando-se a discutir apenas o óbice sumular relativo ao
dispositivo sobre sub-rogação.
5. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade, em especial ao óbice fundado na Súmula
284/STF quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC,
configura violação ao princípio da dialeticidade e atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do
agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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