Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.495
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NEOPLASIA MALIGNA DE TESTÍCULO. EXAME PET SCAN ONCOLÓGICO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO SÚMULA 83/STJ. PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a taxatividade do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de cobertura de exames, medicamentos ou procedimentos destinados ao tratamento de câncer, em relação aos quais a regulamentação da agência apresenta apenas diretrizes gerais.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela obrigatoriedade de custeio do exame PET SCAN oncológico em razão do diagnóstico de neoplasia maligna de testículo e linfonodomegalia retroperitoneal, entendimento que se harmoniza com a jurisprudência assente desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A incidência do óbice da impede o conhecimento do Súmula 83/STJ recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional, ficando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial suscitada.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.