Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.388

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. MULTA MORATÓRIA E MULTA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM FATOS GERADORES DISTINTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo acórdão que admitiu a cumulação de multas moratória e compensatória, em contrato de locação, por entender distintos os fatos geradores, bem como reconhecendo a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame do conjunto fático-probatório, com incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Fato relevante. Em agravo interno, a parte agravante sustenta que o recurso especial é tempestivo, afirma não pretender o reexame de provas, mas a revaloração jurídica dos fatos, alega bis in idem na cumulação das multas moratória e compensatória e aponta violação aos arts. 4º da Lei n. 8.245/1991 e 394 e 412 do Código Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, em contrato de locação, é juridicamente admissível a cumulação de multa moratória com multa compensatória, sem configuração de bis in idem, e se a revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à distinção dos fatos geradores das penalidades pode ser feita em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é juridicamente possível a cumulação de multa moratória e multa compensatória, desde que cada penalidade esteja lastreada em fatos geradores distintos, hipótese em que não se configura bis in idem. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, com base na interpretação das cláusulas contratuais e na análise das circunstâncias fáticas delineadas nos autos, que as penalidades possuem fundamentos jurídicos diversos, o que autoriza a cumulação, em consonância com a jurisprudência do STJ. 6. A eventual revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à identidade ou não dos fatos geradores das multas exigiria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. Os argumentos do agravo interno, voltados a afastar a possibilidade de cumulação das multas e a caracterizar bis in idem, não afastam os fundamentos da decisão monocrática quanto à incidência dos mencionados óbices sumulares, impondo-se a manutenção do decisum recorrido. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno. Tese de julgamento: 1. Admite-se a cumulação de multa moratória com multa compensatória em contrato de locação, desde que as penalidades tenham fatos geradores distintos, hipótese em que não há bis in idem. 2. É inadmissível, em recurso especial, o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para rediscutir a existência ou não de identidade entre os fatos geradores de multas moratória e compensatória, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 4º; Código Civil, arts. 394 e 412; Súmula 5/STJ; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos identificáveis, a partir do trecho disponibilizado, que tenham sido expressamente utilizados como ratio decidendi.

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