Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.308
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF. Não indicação dos dispositivos legais supostamente interpretados de forma divergente.
2. Embora o agravante defenda a não incidência do óbice, não demonstrou ter indicado no recurso especial os dispositivos de lei supostamente interpretados de forma divergente. Incidência da Súmula n. 284/STF.
Agravo interno improvido.
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