Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.305

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E ASTREINTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com óbices da aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.000 do STJ) e, em reforço, pela incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A controvérsia diz respeito à execução individual com discussão sobre exibição de documentos e multa cominatória (astreintes). 3. A Corte de origem manteve decisão que afastou a multa cominatória na exibição de documentos relativos a direito disponível e assentou a possibilidade de medidas coercitivas conforme o art. 400, parágrafo único, do CPC, após tentativa de busca e apreensão, conhecendo o agravo interno e negando-lhe provimento. O valor da causa foi fixado em R$ 300,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 537 do CPC, por afastamento indevido de astreintes na obrigação de fazer de exibição de documentos; e (ii) saber se houve violação do art. 6º, VIII, do CDC, por desconsideração da hipossuficiência e da verossimilhança das alegações diante da inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. É incabível o agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese firmada em julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, e § 2º, do CPC), sendo a via adequada o agravo interno, razão pela qual não se conhece do agravo. 6. As alegações de violação dos arts. 537 do CPC e 6º, VIII, do CDC estão vinculadas ao Tema n. 1.000 do STJ, o que obsta a rediscussão da matéria nesta via. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide o art. 1.030, I, b, e § 2º, do CPC, sendo incabível o agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com base em tese repetitiva. 2. A vinculação ao Tema n. 1.000 do STJ obsta a rediscussão das alegadas violações aos arts. 537 do CPC e 6º, VIII, do CDC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, I, b, § 2º, 1.042, 537; CDC, art. 6º, VIII; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 356; STJ, agravo interno no agravo em recurso especial n. 1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022.

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