Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.075.185

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR. DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ACÓRDÃO SÚMULA N. 7/STJ. RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. SÚMULA N. 83/STJ. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) 2. No caso, a Justiça de origem entendeu existir inércia injustificada da instituição financeira a autorizar a decretação da prescrição intercorrente. Alterar esse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o reconhecimento da prescrição intercorrente demanda a concomitância de dois requisitos: a) o decurso do tempo previsto em lei; e b) a inércia do titular da pretensão resistida em adotar providências necessárias ao andamento do feito" (AgInt no relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado REsp n. 2.141.070/MT, em DJe de , entendimento aplicado pelo Tribunal 9/9/2024, 13/9/2024) a quo . Caso de aplicação da Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 4. Agravo nos próprios autos não provido.

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