Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.129
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. FUNGICIDA. PRODUTO DEFEITUOSO.
PERDA DE LAVOURA. CULPA COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. DECISÃO
MANTIDA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, nos termos
da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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