Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.075.014
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA DESERÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREPARO, MESMO APÓS EXPRESSA INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da deserção. 2. Regularmente intimada para comprovar o pagamento do preparo do recurso especial e para demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a parte agravante não o fez, estando, portanto, preclusa a possibilidade dessa comprovação em agravo interno. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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