Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.939
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. TERAPÊUTICA INDICADA POR PROFISSIONAL HABILITADO.
NEGATIVA. ÍNDOLE ABUSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o
plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não lhe cabe
definir ou restringir a terapêutica indicada por profissional
habilitado.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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