Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.939

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TERAPÊUTICA INDICADA POR PROFISSIONAL HABILITADO. NEGATIVA. ÍNDOLE ABUSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não lhe cabe definir ou restringir a terapêutica indicada por profissional habilitado. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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