Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.908
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONSONÂNCIA E DE DIALETICIDADE ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA E AS RAZÕES DE RECORRER DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 284/STF.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre, quais sejam: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico.
2. Em contrapartida, a petição de agravo interno aponta que a decisão monocrática indeferiu o seguimento do recurso especial em razão da falta de cotejo analítico e da Súmula n. 13 do STJ.
3. Não se conhece de agravo interno em que observada a ausência de consonância e de dialeticidade entre as razões de decidir da decisão agravada e as razões de recorrer do agravo interno, dada a incidência das Súmulas n.182 do STJ e 284 do STF.
Agravo interno não conhecido.
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