Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.856

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, aplicando-se ao caso a Súmula 182/STJ. 2. No agravo interno, a parte insurgente afirma ter impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, buscando o processamento do apelo extremo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentado pela parte insurgente cumpriu o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial a aplicação da Súmula 7/STJ, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ, à luz do princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. Nos termos do art. 1.042 do CPC/2015 combinado com o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o agravo em recurso especial deve atacar, ponto a ponto, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao apelo extremo, pois o agravo apenas viabiliza o juízo de admissibilidade do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. 6. A mera repetição, no agravo, das alegações de violação a dispositivos legais feitas no recurso especial, bem como a afirmação genérica de que a matéria é exclusivamente de direito, não constitui impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, que exige demonstração concreta da desnecessidade de reexame de fatos e provas no caso concreto. 7. A parte insurgente não demonstrou, de modo dirigido, por que a aplicação dos dispositivos legais invocados no recurso especial independeria da revisão do conjunto fático-probatório, limitando-se a argumentação genérica que não afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 8. Diante da ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial e, por consequência, a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.

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