Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.702

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO (AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE ATAQUE EFETIVO, CONCRETO E PORMENORIZADO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015 E DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice referente à ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante não desenvolveu argumentação concreta capaz de afastar o referido óbice, limitando-se a reproduzir fundamentos já expendidos, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ: " é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo interno desprovido.

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