Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.659

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO. DANO MORAL E SUCUMBÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática em agravo em recurso especial, que negou provimento ao agravo por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de cotejo analítico apto a demonstrar dissídio. 2. A controvérsia envolve ação declaratória de inexistência de débito pedido de c/c prescrição e indenização por dano moral, com debate sobre inclusão de dívida prescrita em plataforma de negociação; o valor da causa foi R$ 18.329,23. 3. Na sentença, julgou-se improcedente a pretensão de dano moral, reconheceu-se a prescrição do contrato e fixaram-se honorários. 4. A Corte de origem manteve a inexistência de dano moral e a legalidade da plataforma; em embargos de declaração, reconheceu a inexistência do débito e manteve a sucumbência do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível, pela via do agravo interno, afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ para reexaminar as conclusões sobre dano moral e a distribuição dos ônus sucumbenciais; e (ii) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico e similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do acervo fático-probatório quanto à inexistência de dano moral e à distribuição dos ônus sucumbenciais. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. É inviável o reexame das conclusões sobre dano moral e sucumbência em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não há como conhecer da divergência jurisprudencial sem cotejo analítico e similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 10 e 14, 1.029, § 1º; CDC, arts. 43, § 5º, 6, 14, 22; RISTJ, § 1º. art. 255, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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