Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.605
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensação por danos morais em razão de alegada cobrança indevida de tarifas bancárias.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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