Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.537

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE POSSE QUALIFICADA. MERA DETENÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO E TOLERÂNCIA. INAPLICABILIDADE DAS TEORIAS DA SUPPRESSIO E SURRECTIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, o qual visava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a improcedência de ação de usucapião extraordinária, por ausência de comprovação dos requisitos legais, especialmente o animus domini, reconhecendo-se a existência de mera detenção do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada deve ser reformada para admitir o recurso especial, diante da alegada violação ao art. 187 do Código Civil e da pretensão de aplicação das teorias da suppressio e surrectio, ou se incide o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A usucapião extraordinária exige posse contínua, incontestada e com animus domini, nos termos do art. 1.238 do Código Civil. 4. A ocupação do imóvel por mera permissão ou em decorrência de relação de trabalho caracteriza detenção, afastando a posse qualificada necessária à usucapião. 5. A aplicação das teorias da suppressio e surrectio pressupõe abuso de direito, o que não se verifica quando o titular adota medidas para reaver o bem. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à natureza da posse e à configuração dos requisitos da usucapião demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 7. Ausentes argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.

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