Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.389
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANO ESTÉTICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO. REVISÃO QUE SE ADMITE TÃO SOMENTE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. SÚMULA 7 DO STJ. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA DO ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. INCOMPATIBILIDADE E NÃO ABSOLUTIZAÇÃO. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de reparação de danos materiais, compensação por danos morais e dano estético.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.
3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. Precedentes.
4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o pagamento da pensão em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, é incompatível com a vitaliciedade. Precedentes do STJ.
5. Embora possível o pedido de pagamento em parcela única das despesas com o tratamento e pensão temporária, conforme art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não se trata de direito potestativo da vítima. O julgador deve apreciar a necessidade e possibilidade à luz do caso concreto, incluindo, nesse ponto, a viabilidade financeira do réu. Rever tais conclusões enseja reexame do acervo fático-probatório, inviável, conforme Súmula 7/STJ.
Precedentes do STJ.
6. Agravo interno não provido.
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