Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.384

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE PROCESSOS DISTINTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu que "a existência de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade entre os sócios da empresa exequente não configura prejudicialidade externa capaz de suspender a execução de dívida locatícia cobrada em contrato firmado entre pessoas jurídicas", determinando o prosseguimento dos embargos à execução independentemente do julgamento da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de prejudicialidade externa entre a ação executiva e a ação de dissolução parcial de sociedade demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.