Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.377
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA DE RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. ATO ÚNICO. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DA ACTIO
NATA. ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
IRRELEVÂNCIA. NULIDADE. ART. 10 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL.
SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de cobrança de aporte destinado à recomposição de
reserva matemática, decorrente de majoração de benefício
previdenciário em sede de reclamatória trabalhista, submete-se ao
prazo prescricional quinquenal previsto no art. 75 da Lei
Complementar n. 109/2001.
2. Por se tratar de obrigação de pagamento único e indivisível,
destinada a assegurar o equilíbrio atuarial do plano, a prescrição
atinge o próprio fundo de direito (prescrição nuclear), não se
configurando relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. O termo inicial do prazo prescricional, à luz do princípio da
actio nata (art. 189 do Código Civil), é a data do trânsito em
julgado da decisão da Justiça do Trabalho que determinou a majoração
do benefício, sendo desnecessário aguardar a homologação de
cálculos ou a efetiva implantação das diferenças em folha de
pagamento. Precedentes.
4. A alegação de nulidade por ofensa ao art. 10 do CPC/2015
(decisão-surpresa), suscitada apenas em sede de agravo interno e
ausente nas razões do recurso especial, configura indevida inovação
recursal, sobre a qual opera a preclusão consumativa.
5. O reconhecimento da prescrição do fundo de direito torna
prejudicada a análise das teses relativas à necessidade de perícia
atuarial e à não ocorrência de coisa julgada. Ademais, a revisão das
premissas fáticas adotadas pela Corte de origem encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
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