Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.364

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO TRATAMENTO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que, através da prova pericial realizada, comprovou-se que o quadro de saúde da paciente evoluiu negativamente, com a progressão do comprometimento das funções vitais, a exigir "a inclusão de serviço de auxiliar de enfermagem, pelo período necessário para aplicação de medicação (endovenosa), trato da alimentação enteral, quando necessária, bem como do serviço de fonoaudiologia e outros necessários para tratamento da disfagia, além do fornecimento da cama hospitalar". 3. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, para impugnar o trabalho do perito judicial, exigiria uma reavaliação das provas e dos fatos dos autos, o que não é possível no âmbito restrito do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.