Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.357
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 464 e 370 do Código de Processo Civil e 476 do Código Civil, por pretensão de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e por simples referência a dispositivos legais desacompanhada da necessária argumentação. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança em que se pleiteou o pagamento do saldo do preço de compra e venda de imóvel e de IPTU em aberto. O valor da causa foi fixado em R$ 3.360.438,72. 3. A sentença julgou procedente o pedido para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.347.500,00, com correção e juros, e de R$ 12.938,72 de IPTU, fixando honorários em 10% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negando provimento à apelação das demandadas, assentando a insuficiência da prova de contaminação, a desnecessidade de perícia e a inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido, e majorando honorários para 15% com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório pela negativa de prova pericial, à luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal; (ii) saber se foram contrariados os arts. 464 e 370 do Código de Processo Civil, quanto à prova pericial técnica necessária ao deslinde da controvérsia; e (iii) saber se incide a exceção do contrato não cumprido prevista no art. 476 do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida inviável em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A alegada violação de artigo da Constituição Federal não é matéria cognoscível em recurso especial.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com o recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV; CPC, arts. 370 e 464; CC, art. 476. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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