Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.331
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
2. No caso dos autos, a ausência de majoração dos honorários recursais quando da análise do agravo interno decorre do reiterado entendimento de que estes não são cabíveis quando da análise do referido recurso ou em embargos de declaração, pois não inauguram instância.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.