Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.277
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE CONSORCIADAS. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não apresenta vício de fundamentação, pois analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, decidindo a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese. 2. A solidariedade entre as consorciadas aplica-se quando há previsão contratual de responsabilidade solidária, hipótese em que o consórcio responderá, juntamente com suas integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros. 4. A inicial da ação monitória foi devidamente instruída com prova escrita suficiente para demonstrar o crédito alegado pela parte autora, incluindo notas fiscais e documento assinado por funcionário de uma das empresas do consórcio, o que afasta a alegação de inépcia da inicial. 5. A revisão do entendimento do tribunal de origem sobre a suficiência das provas apresentadas demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.