Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.064
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE
CHAVES. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECUSA EM RECEBER AS CHAVES. RECUSA
INJUSTIFICADA. REPAROS NO IMÓVEL. AÇÃO PRÓPRIA. ENCERRAMENTO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a entrega das
chaves do imóvel em juízo põe fim à relação locatícia, sendo devido
o aluguel referente ao período que antecedeu à referida extinção.
Precedentes.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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