Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.074.063
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido assentou a inexistência de penhora, depósito ou caução suficientes e de circunstância excepcional apta a justificar a concessão de efeito suspensivo sem garantia, em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
2. A alteração das premissas fáticas reconhecidas na origem demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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