Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.074.038

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. EX-EMPREGADO DA COPENE. BRASKEM. PEDIDO DE REVISÃO DOS VALORES DA PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 14 DA LEI N. 10.559/2002. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES, POR SI SÓS, PARA RESPALDAR ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. PRESCRIÇÃO DA REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. A respeito da aventada ofensa ao art. 14 da Lei n. 10.559/2002, o acórdão recorrido está assentado em dois fundamentos, cada qual suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. Entretanto, o recorrente refutou apenas um deles, atraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. O Tribunal de origem, ao entender pela imprescritibilidade do direito ao reconhecimento da condição de anistiado, efeito que não se estende às pretensões patrimoniais decorrentes da anistia, trilhou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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