Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.073.878

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS. SENTENÇA REFORMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. CONFIGURADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença de procedência, julgando os pedidos improcedentes, com fundamento na culpa exclusiva da vítima. 2. Ao reformar a sentença de procedência e julgar o pedido improcedente sem viabilizar a produção da prova testemunhal previamente deferida, que era essencial à elucidação da dinâmica do acidente, o Tribunal de origem incorreu em cerceamento de defesa. A fundamentação do acórdão foi omissa em relação a argumentos relevantes e atribuiu ao recorrente o ônus de não ter apelado quanto à prova, quando ausente o interesse recursal da parte vitoriosa na instância inferior. 3. A conversão do feito em diligência para a realização da prova oral solicitada por ambas as partes é necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme os princípios constitucionais e os dispositivos do Código de Processo Civil. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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